quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Cidadã denuncia descaso em agência Bancária



Em, cartaz  recebida  em nossa  pagina em uma rede social ,uma cidadã denunciou o não cumprimento de diversas leis municipais por uma agencia bancaria do  Banco Bradesco localizada no Bairro de periperi, veja texto na integra  

Salvador, 15 de agosto de 2012.

A quem interessar possa,

Venho, por meio desta, denunciar acontecimentos altamente abusivos ocorridos na Agência localizada em Periperi, bairro do Subúrbio Ferroviário de Salvador.
Hoje acompanhei minha mãe, uma senhora de 73 anos, à referida agência, para que esta pudesse efetivar um desbloqueio de um cartão e uma transferência bancária.
Ao chegar, percebemos que a fila que realiza atendimento geral, à qual deveríamos nos dirigir, era única, ou seja, não possuía atendimento prioritário, tampouco um funcionário para atender às pessoas detentoras de tais direitos.
Dirigi-me ao gerente, sr. Henrique, que informou-me que, por conta das dificuldades de presteza apresentada pelos idosos, o que causava reclamações em outras pessoas presentes nas filas, foi determinado que três funcionários fariam atendimento nessa fila, e que os idosos deveriam ser mantidos sentados.
Essa atitude é uma grave afronta a uma lei Federal, de número 10741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que prevê, no seu Título I, das Disposições Preliminares:

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Fomos para a malfadada fila e eu, durante 15 minutos, filmei o local do atendimento que, para nenhuma surpresa, havia mais quatro idosos , de pé, e SOMENTE UMA FUNCIONÁRIA prestando o atendimento.
O sr. Henrique, por ocupar cargo de tal envergadura, deveria conhecer as leis às quais está subordinado em sua função, principalmente a Lei número 8078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu Capítulo III, Dos Direitos Básicos do Consumidor: 

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Enfim, após 40 (QUARENTA) minutos esperando, de pé, na fila, finalmente minha mãe foi atendida e teve seu desbloqueio efetuado.
Caso o sr. Henrique não saiba, o bairro citado, ainda que localizado na periferia mais pobre, está localizado no município de Salvador, cuja Lei Municipal 5978/01, conhecida como “Lei dos 15 minutos”, fixa o tempo citado como máximo para espera por atendimento nas filas dos bancos.
Desse modo, munida por tais legislações, solicito providências no que tange à correção dos erros verificados na prestação dos serviços à população do Subúrbio e informo que estamos entrando, junto ao Juizado de pequenas causas, mídia, Procon e demais órgãos interessados, com representação reparadora contra esse banco, do qual, infelizmente, somos clientes, há mais de vinte anos.
Infelizmente, por ser o subúrbio Ferroviário ser uma área geográfica ocupada por uma absoluta maioria negra e com baixa renda, os prestadores de serviço que aqui atuam se acham no direito de prestar serviços de péssima qualidade e de praticar todo o tipo de abuso contra a pessoa humana e seus direitos fundamentais, conforme previsto no Artigo 5 da nossa Carta Magna.
Sem mais a declarar, subscrevo-me,
Atenciosamente, 

Jaqueline Santana
Pedagoga, Especialista em Gestão Governamental e Mestre em Administração Estratégica.